O novo Boletim Sanitário de Cães e Gatos não substitui o Passaporte de Animal de Companhia.
O Passaporte de Animal de Companhia é o documento de identificação de animais de companhia, emitido pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária, necessário para a circulação dos cães, gatos e furões fora de Portugal.
O Boletim Sanitário de Cães e Gatos é o documento de registo do histórico sanitário destes animais em território nacional
Boletim Sanitário de Cães e Gatos é seriado e produzido em exclusivo pela Imprensa Nacional da Casa da Moeda (INCM) para que se possa efetuar a rastreabilidade do mesmo, de forma a garantir a sua disponibilização e utilização apenas por Médicos Veterinários com inscrição ativa na OMV.
Assim se o Boletim Sanitário de Cães e Gatos for roubado ou perdido enquanto estiver na posse do Médico Veterinário, este deverá contactar a OMV para se proceder ao registo desta informação e evitar o uso abusivo e indevido do mesmo por parte de outras pessoas que não o Médico Veterinário.
Os atos médico-veterinários inscritos no Boletim Sanitário de Cães e Gatos só se consideram válidos após a aposição da vinheta médico-veterinária.
A obrigação de aposição de vinheta médico-veterinária cessa no caso dos atos praticados pelo Médico Veterinário Municipal, no âmbito das suas funções enquanto autoridade sanitária veterinária concelhia, que poderá utilizar carimbo ou vinheta médico-veterinária de acordo com a legislação em vigor.”
Caso tenha alguma dúvida, não hesite em nos contactar!