Caros clientes,

Informamos que a partir do dia 06 de maio, por implementação da Ordem dos Médicos Veterinários, existirá um boletim de uso exclusivo do Médico Veterinário.

Esta medida, tem como objectivo impedir o uso ilegal dos boletins. Segue a informação veiculada pela OMV:

“Sendo um dos objetivos de atuação deste Conselho Diretivo a promoção, defesa e dignificação da profissão de Médico Veterinário, evitando situações de usurpação de funções, este desenvolveu em conjunto com a DGAV um modelo oficial de Boletim Sanitário de Cães e Gatos, que se destina ao registo do histórico sanitário dos animais”.

Este Boletim Sanitário é de exclusiva aquisição e utilização do Médico Veterinário.

Os atuais Boletins Sanitários podem continuar a ser emitidos até 6 meses após a data de entrada em vigor do Despacho nº 8196/2018, isto é até dia 22 de fevereiro de 2019. A partir desta data, os Médicos Veterinários apenas podem passar a emitir o novo Boletim Sanitário de Cães e Gatos. 
De referir que os atuais Boletins Sanitários se mantêm válidos até 31 de dezembro de 2021, data a partir da qual todos deverão ser substituídos pelo novo modelo de Boletim Sanitário de Cães e Gatos.

O novo Boletim Sanitário de Cães e Gatos não substitui o Passaporte de Animal de Companhia.
O Passaporte de Animal de Companhia é o documento de identificação de animais de companhia, emitido pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária, necessário para a circulação dos cães, gatos e furões fora de Portugal. 
O Boletim Sanitário de Cães e Gatos é o documento de registo do histórico sanitário destes animais em território nacional

Boletim Sanitário de Cães e Gatos é seriado e produzido em exclusivo pela Imprensa Nacional da Casa da Moeda (INCM) para que se possa efetuar a rastreabilidade do mesmo, de forma a garantir a sua disponibilização e utilização apenas por Médicos Veterinários com inscrição ativa na OMV.
Assim se o Boletim Sanitário de Cães e Gatos for roubado ou perdido enquanto estiver na posse do Médico Veterinário, este deverá contactar a OMV para se proceder ao registo desta informação e evitar o uso abusivo e indevido do mesmo por parte de outras pessoas que não o Médico Veterinário.

Os atos médico-veterinários inscritos no Boletim Sanitário de Cães e Gatos só se consideram válidos após a aposição da vinheta médico-veterinária.
A obrigação de aposição de vinheta médico-veterinária cessa no caso dos atos praticados pelo Médico Veterinário Municipal, no âmbito das suas funções enquanto autoridade sanitária veterinária concelhia, que poderá utilizar carimbo ou vinheta médico-veterinária de acordo com a legislação em vigor.”

Caso tenha alguma dúvida, não hesite em nos contactar!

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